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COVID-19: saiba o que vai mudar a partir de terça-feira



Após a reunião de hoje, quinta-feira, do Conselho de Ministros, António Costa apresentou um conjunto de medidas que vão entrar em vigor a partir das 00h00, do dia 15 de setembro, para fazer face à pandemia:

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;

  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);

  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;

  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro; • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária; • Planos de contingência em todas as escolas; • Distribuição de EPIs; • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos; • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

  • Recintos desportivos continuam sem público.

No que diz respeito às áreas metropolitanas (Lisboa e Vale do Tejo e Porto), acrescem ainda as seguintes medidas:

  • Equipas em espelho; • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

  • Desfasamento de horários obrigatório; • Horários diferenciados de entrada e saída; • Horários diferenciados de pausas e refeições;

  • Redução de movimentos pendulares.

20200910+pm+apresentacao
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