
- 01
Cão de Companhia
Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
Cão para fins Militares
Cão para investigação cientifica
Cão de caça
Cão de Guia
Cão Potencialmente Perigoso
Cão Perigoso
Gato
- 02
Cão de Fila Brasileiro
Dogue Argentino
Pit Bull Terrier
Rotweiller
Staffordshire Terrier Americano
Staffordshire Bull Terrier
Tosa Inu
- 03
Todas as Categorias
- 04
Na Junta de Freguesia da área da residência.
- 05
O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade. O Registo é efectuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente.
Para os Cães e Gatos com Identificação Electrónica ( CHIP):
O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.
- 06
Cães e Gatos sem CHIP:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
- Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães e Gatos com CHIP:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
- Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães com CHIP e da Categoria “ CÃO DE CAÇA”:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
- Exibição da Carta de Caçador actualizada;
- Cartão de Cidadão do Proprietário.
Cães com CHIP e da Categoria “ POTENCIALMENTE PERIGOSOS”:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
- Termo de Responsabilidade do Dono;
- Registo Criminal do Proprietário;
- Seguro de Responsabilidade Civil válido;
- Cartão de Cidadão do Proprietário.
1 - Animais sem CHIP Registados antes da Obrigatoriedade do uso do CHIP e para os quais se tornou Obrigatória a sua aplicação.
2 - Os proprietários dispõem do prazo de 30 dias, após passarem a ser abrangidos por essa - Obrigatoriedade, para aplicarem o CHIP no animal e actualizarem o respectivo Registo na Junta de Freguesia da sua área de residência.
3 - A não identificação electrónica (CHIP) nas Categorias de Canídeos e Gatídeos em que é obrigatória e a falta de Registo e Licenciamento são punidos com Coimas a partir dos 50 €.
- 07
Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar Baixa do animal.
- 08
Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encontram registados todos os animais com CHIP).
- 09
O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.
- 10
Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti – rábica válida;
Duplicado da Ficha de Registo do CHIP;
Declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo;
Cartão de Cidadão do Proprietário.




