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  • Categorias para as quais é Obrigatória a Identificação Electrónica ( CHIP)
    Todas as Categorias
  • Documentos a apresentar para fazer a Transferência de uma animal com CHIP?
    Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti – rábica válida; Duplicado da Ficha de Registo do CHIP; Declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo; Cartão de Cidadão do Proprietário.
  • O que fazer quando um cão ou gato Registado morre?
    Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar Baixa do animal.
  • Quando deverá fazer o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?
    O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade. O Registo é efectuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente. Para os Cães e Gatos com Identificação Electrónica ( CHIP): O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.
  • Categorias dos Cães e Gatos
    Cão de Companhia Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor) Cão para fins Militares Cão para investigação cientifica Cão de caça Cão de Guia Cão Potencialmente Perigoso Cão Perigoso Gato
  • Quais os documentos necessários?
    Cães e Gatos sem CHIP: - Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida; - Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães e Gatos com CHIP: - Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida; - Duplicado da Ficha de Registo do CHIP; - Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães com CHIP e da Categoria “ CÃO DE CAÇA”: - Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida; - Duplicado da Ficha de Registo do CHIP; - Exibição da Carta de Caçador actualizada; - Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães com CHIP e da Categoria “ POTENCIALMENTE PERIGOSOS”: - Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida; - Duplicado da Ficha de Registo do CHIP; - Termo de Responsabilidade do Dono; - Registo Criminal do Proprietário; - Seguro de Responsabilidade Civil válido; - Cartão de Cidadão do Proprietário. 1 - Animais sem CHIP Registados antes da Obrigatoriedade do uso do CHIP e para os quais se tornou Obrigatória a sua aplicação. 2 - Os proprietários dispõem do prazo de 30 dias, após passarem a ser abrangidos por essa - Obrigatoriedade, para aplicarem o CHIP no animal e actualizarem o respectivo Registo na Junta de Freguesia da sua área de residência. 3 - A não identificação electrónica (CHIP) nas Categorias de Canídeos e Gatídeos em que é obrigatória e a falta de Registo e Licenciamento são punidos com Coimas a partir dos 50 €.
  • O que fazer quando um cão ou gato com CHIP desaparece?
    Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encontram registados todos os animais com CHIP).
  • Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?
    Na Junta de Freguesia da área da residência.
  • Quais as Raças que se enquadram na Categoria dos Cães Potencialmente Perigosos?
    Cão de Fila Brasileiro Dogue Argentino Pit Bull Terrier Rotweiller Staffordshire Terrier Americano Staffordshire Bull Terrier Tosa Inu
  • O que é Preciso para fazer a Transferência de uma animal com CHIP?
    O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.
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