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Registo e Licenciamento
- 01Cão de Companhia Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão de pastor) Cão para fins Militares Cão para investigação cientifica Cão de caça Cão de Guia Cão Potencialmente Perigoso Cão Perigoso Gato
- 02Cão de Fila Brasileiro Dogue Argentino Pit Bull Terrier Rotweiller Staffordshire Terrier Americano Staffordshire Bull Terrier Tosa Inu
- 03Todas as Categorias
- 04Na Junta de Freguesia da área da residência.
- 05O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade. O Registo é efectuado uma só vez na vida do animal e a Licença é feita pela primeira vez aquando do Registo e terá de ser renovada anualmente. Para os Cães e Gatos com Identificação Electrónica ( CHIP): O Registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a identificação ou colocação do CHIP e a Licença também deve ser Renovada anualmente.
- 06Cães e Gatos sem CHIP: - Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida; - Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães e Gatos com CHIP: - Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida; - Duplicado da Ficha de Registo do CHIP; - Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães com CHIP e da Categoria “ CÃO DE CAÇA”: - Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida; - Duplicado da Ficha de Registo do CHIP; - Exibição da Carta de Caçador actualizada; - Cartão de Cidadão do Proprietário. Cães com CHIP e da Categoria “ POTENCIALMENTE PERIGOSOS”: - Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti –rábica válida; - Duplicado da Ficha de Registo do CHIP; - Termo de Responsabilidade do Dono; - Registo Criminal do Proprietário; - Seguro de Responsabilidade Civil válido; - Cartão de Cidadão do Proprietário. 1 - Animais sem CHIP Registados antes da Obrigatoriedade do uso do CHIP e para os quais se tornou Obrigatória a sua aplicação. 2 - Os proprietários dispõem do prazo de 30 dias, após passarem a ser abrangidos por essa - Obrigatoriedade, para aplicarem o CHIP no animal e actualizarem o respectivo Registo na Junta de Freguesia da sua área de residência. 3 - A não identificação electrónica (CHIP) nas Categorias de Canídeos e Gatídeos em que é obrigatória e a falta de Registo e Licenciamento são punidos com Coimas a partir dos 50 €.
- 07Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar Baixa do animal.
- 08Deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o cão ou gato estava Registado, fazendo-se acompanhar do Boletim Sanitário de Cães e Gatos para dar informação do desaparecimento do animal e a Secretaria da Junta fará participação da ocorrência na Base de Dados Nacional (onde se encontram registados todos os animais com CHIP).
- 09O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo Registo onde se assume como o novo proprietário do animal.
- 10Boletim Sanitário de Cães e Gatos com a vacinação anti – rábica válida; Duplicado da Ficha de Registo do CHIP; Declaração de Transferência de Propriedade (a pedir na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo; Cartão de Cidadão do Proprietário.
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